Investimento Produtivo na Bioeconomia – Modernização – Aviso Agroindústria
Objetivos:
No presente aviso suscetíveis de apoio projetos que visam apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, no intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como garantir a sustentabilidade económica da produção agrícola.
- Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
- Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono;
- Promover a energia sustentável, e promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Área geográfica abrangida:
Portugal Continental.
Período de candidatura:
O prazo de apresentação de candidaturas decorre de 10 de outubro de 2025 e as 17:00h de 30 de dezembro de 2025.
Financiamento:
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica AG PEPACC/OT N.º 28/C.3.1.1/2025;
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.
As candidaturas têm de ter um Investimentos superior a 10 000 €.
Nos territórios abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local, aprovadas no âmbito do Eixo D do PEPAC no continente, apenas são admitidas operações de transformação ou comercialização de produtos agrícolas com investimento total superior a 250.000 euros.
Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:
- 50% para investimento elegível até 250.000 euros;
- 45% para investimento elegível superior a 250.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros
O limite de apoio por candidatura é de 600.000 euros.
Custos Elegíveis:
Investimentos Materiais
1 — Bens imóveis — Construção e melhoramento designadamente:
1.1 — Vedação e preparação de terrenos;
1.2 — Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.3 — Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
2 — Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 — Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
2.2 — Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.3 — Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
2.4 — Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
2.5 — Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
2.6 — A produção de energia renovável, nomeadamente investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo;
2.7 — A melhoria da eficiência energética;
2.8 — A eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água;
2.9 — A utilização da biomassa natural, lamas, estrumes e de subprodutos.
2.10 — Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamento visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade.
Investimentos Imateriais
3 — As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, processos de certificação, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das previstas no ponto 4;
4 — As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, conforme ponto 10 nos limites às elegibilidades do presente anexo.
Limites às elegibilidades
5 — As caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria;
6 — Quando houver componentes de investimento comuns a investimentos excluídos e a investimentos elegíveis, as despesas elegíveis são calculadas proporcionalmente, em função do peso das quantidades/valores das matérias-primas/produtos de base afetos aos investimentos elegíveis nos correspondentes totais utilizados;
7 — Deslocalização — na mudança de localização de uma unidade existente, ao montante do investimento elegível da nova unidade, independentemente de nesta virem também a ser desenvolvidas outras atividades, será deduzido o montante resultante da soma do valor líquido, real ou presumido, da unidade abandonada com o valor das indemnizações eventualmente recebidas, depois de deduzido o valor, real ou presumido, do terreno onde a nova unidade vai ser implantada; contudo, se o investimento em causa for justificado por imperativos legais ou se o PDM estipular para o local utilização diferente da atividade a abandonar, não será feita qualquer dedução relativamente às despesas elegíveis. Em nenhuma situação o investimento elegível corrigido poderá ser superior ao investimento elegível da nova unidade;
8 — As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
9 — As despesas elegíveis com construções não podem ultrapassar 35 % da despesa total elegível do projeto apurada na análise;
10 — As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura estão limitadas a 2 %, em investimentos até 350 mil euros de despesa elegível apurada na análise, e a 1 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de 10 mil euros no total.
Notas relevantes:
Os beneficiários, devem ter registo no Balcão dos Fundos da Agricultura e para efetuar este registo terão de ter os seguintes pré-requisitos:
- Possuir Código de Autenticação Gov ou Chave Móvel Digital
- Registo no IB do IFAP
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